Rui Barbosa Propõe a
Punição dos
Presidentes que
Desprezam a Lei e Roubam o País
Rui Barbosa
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Os criminosos que se deve combater com
mais
prioridade são os delinquentes que estão no alto da
escala social, e que, por isso, dão mau
exemplo para o resto
da população, provocando a decadência
da sociedade toda.
Daí a importância do texto a seguir,
que faz parte do
discurso pronunciado por Rui Barbosa em
19 de novembro de
1914. As palavras do pensador - de
grande atualidade no Brasil
do século 21 - são reproduzidas do livro “Discursos no Instituto
dos Advogados Brasileiros,
Discurso no Colégio Anchieta”, Rui
Barbosa, Ed. Martin Claret, SP, 2005,
158 pp., pp. 58-60. Num
momento anterior ao início do presente
trecho, Rui havia dito:
“Uma
espécie de maldição acompanha, ultimamente, o trabalho
ingrato dos que se
votaram à lida insana de sujeitar à legalidade os
governos, implantar a
responsabilidade no serviço da nação, e
interessar o
povo nos negócios do país. (.....) A política invadiu as
regiões divinas da
justiça, para a submeter aos ditames das facções.
Rota a cadeia da
sujeição à lei, campeia dissoluta a irresponsabilidade.
Firmada a impunidade
universal dos prepotentes, corrompeu-se a
fidelidade na administração
do erário.” (p. 50)
(C. C. A.)
Os
tribunais não usam espadas. Os tribunais não dispõem do tesouro. Os tribunais
não nomeiam funcionários. Os tribunais não escolhem deputados e senadores. Os
tribunais não fazem ministros, não escolhem candidaturas, não elegem ou
deselegem presidentes. Os tribunais não comandam milícias, exércitos e
esquadras. Mas, é dos tribunais que se temem e tremem os sacerdotes da
imaculabilidade republicana.
Com os governos, isso agora é outra coisa. Das suas ditaduras não se
arreceia a democracia brasileira. Ninguém aqui se importa com as ditaduras
presidenciais. Ninguém se assusta com as ditaduras militares. Ninguém se
inquieta com as candidaturas caudilhescas. Ninguém se acautela, se
defende, se bate com as ditaduras do Poder Executivo.
Embora o Poder Executivo, no regime presidencial, já seja, de sua natureza,
uma semi-ditadura, coibida e limitada muito menos pelo Corpo Legislativo, seu
cúmplice habitual, que pelos diques e freios constitucionais da justiça, embora
o Poder Executivo seja o erário, o aparelho administrativo, a guarda nacional,
a polícia, a tropa, a armada, o escrutínio eleitoral, a maioria
parlamentar. Embora nas suas mãos se reúnam o poder do dinheiro, o poder da
compensação e o poder das graças.
Seja ele embora, entre nós, o poder dos poderes, o grande eleitor, o grande
nomeador, o grande contratador, o poder da bolsa, o poder dos negócios, e o
poder da força, quanto mais poder tiver, menos lhe devemos cogitar na ditadura,
atual, constante, omnímoda [1] , por todos reconhecida, mas tolerada,
sustentada, colaborada por todos.
Para esse poder já existe uma lei de responsabilidade. A constituição a
exigiu. A primeira legislatura do regime deu-se pressa em a elaborar. A medida
tinha por objeto atalhar a degeneração da presidência em uma ditadura
permanente. Mas os nossos estadistas se contentaram de a estampar no
“Diário Oficial”, e arquivá-la na coleção das leis. Raros são os seus artigos,
em que não hajam incorridos os nossos presidentes. Alguns as têm violado em
quase todos. Mas, quanto maior é a soma de atentados que comete um presidente [2], mais unânimes
são os votos da sabedoria política em lhe assegurar a irresponsabilidade. Isto
é: quanto mais completa essa ditadura, mais imune a qualquer responsabilidade.
Seis vezes entre nós se propôs, seis vezes, não menos, a responsabilidade
presidencial, e não menos de seis vezes a rejeitou a Câmara dos
Deputados, não a considerando, sequer, objeto deliberável.
A razão de Estado, negação virtual de todas as constituições - radical
eliminação de todo o Direito Constitucional - a razão de estado não existe para
outra coisa: absolver os mais insignes culpados, dispensar na lei, justamente
nos casos em que a sua severidade mais tinha a mira, recolher ao abrigo
da impunidade [3] os crimes mais insólitos, mais
desmarcados, mais funestos.
Graças a esta indulgência, aclamada sempre na retórica dos nossos
parlamentos, ainda não houve presidente, nesta democracia republicana, que
respondesse por nenhum dos seus atos. Ainda nenhum foi achado cometer um só
destes delitos, que tão às escâncaras cometem. A jurisprudência do Congresso
Nacional está, pois, mostrando que a lei de responsabilidade, nos crimes do
Chefe do Poder Executivo, não se adotou, senão para não se aplicar
absolutamente nunca.
Deste feitio, o presidencialismo brasileiro não é senão a ditadura em
estado crônico, a irresponsabilidade geral, a irresponsabilidade consolidada, a
irresponsabilidade sistemática do Poder Executivo. De modo que, com a
irresponsabilidade inevitável da legislatura, os nossos republicanos,
indiferentes ao sistema da irresponsabilidade em todos os graus, em todos os
ramos e em todas as expressões do poder, só não querem irresponsável o Supremo
Tribunal Federal.
NOTAS:
[1] “Omnímoda”: que
abrange todos os modos possíveis, ilimitada. (Nota do editor dewww.FilosofiaEsoterica.com )
[2] “Soma de atentados
que comete um presidente”: estamos adaptando as palavras para a linguagem de
hoje. No original, temos “soma de atentados com que carrega um
presidente”. (Nota
do editor dewww.FilosofiaEsoterica.com )
[3] “Recolher ao abrigo
da impunidade”: estamos adaptando as palavras para a linguagem de hoje. No
original, temos “recolher ao coito da impunidade”. (Nota do editor de www.FilosofiaEsoterica.com )
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